A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 10% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Para clientes com Portabilidade Extraordinária – Unimed Paulistana (início do cartão 0970 0072), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste de 20% conforme Termo de Ajustamento de Conduta nº 51.161.1023/2015 (pág. 10) e também seguindo o Ofício 047/2016/GGERP/DIPRO/ANS, previsto no §2º da cláusula 66 do Contrato de Assistência à Saúde firmado por ocasião da PORTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. Neste sentido, para 2018 o reajuste excedente aos 10% será de 9,09%, perfazendo o total de 20% acrescidos no valor da mensalidade de acordo com a data de aniversário do contrato.
Vale lembrar que este reajuste refere-se ao reajuste anual aprovado pela ANS e dependendo da faixa etária e da data de aniversário dos beneficiários constantes no contrato, pode ser aplicado também o reajuste por faixa etária. Entenda o cálculo:

Download:
Termo de Compromisso de Ajustamento
Ofício 047/2016/GGERP/Dipro/ANS
Ofício 011/2018/GGERP/Dipro/ANS
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