Reajuste de contratos inativos

Em cumprimento a Resolução Normativa nº 488, de 29 de março de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a regulamentação do direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados, a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp) esclarece que o percentual adotado para o período compreendido de outubro de 2023 a setembro de 2024 será de 9,97%.

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O departamento de Faturamento/Inativos da Unimed Fesp está à disposição para mais informações.

Histórico anual de reajuste apurado para os contratos participantes do Pool de Inativos – RN 488
Ano Período Índice de Reajuste Documentos
2014 Outubro/2014 a Setembro/2015 28,23% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2015 Outubro/2015 a Setembro/2016 43,40% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2016 Outubro/2016 a Setembro/2017 41,53% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2017 Outubro/2017 a Setembro/2018 30,92% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2018 Outubro/2018 a Setembro/2019 37,48% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2019 Outubro/2019 e Setembro/2020 21,26% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2020 Outubro/2020 a Setembro/2021 5,02% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2021 Outubro/2021 a Setembro/2022 7,65% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2022 Outubro/2022 e Setembro/2023 2,48% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
2023 Outubro/2023 e Setembro/2024 9,97% Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI