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Em cumprimento a Resolução Normativa nº 488, de 29 de março de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a regulamentação do direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados, a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp) esclarece que o percentual adotado para o período compreendido de outubro de 2022 a setembro de 2023 será de 2,48%,


Para consultar o documento, basta CLICAR AQUI e fazer o download. 


O departamento de Faturamento/Inativos da Unimed Fesp está à disposição para mais informações.

 

​Histórico anual de reajuste apurado para os contratos participantes do Pool de Inativos – RN 488

​Ano ​Período ​Índice de Reajuste Documentos
​2014 ​Outubro/2014 a Setembro/2015 ​28,23% ​Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI   
​2015​​ ​Outubro/2015 a Setembro/2016 ​43,40% ​Para ter acesso a listagem deste período ​CLIQUE AQUI   
​2016 ​Outubro/2016 a Setembro/2017 ​41,53% ​​Para ter acesso a listagem deste período ​CLIQUE AQUI ​ ​​​​
​2017 Outubro/2017 a Setembro/2018 ​30,92%

​Para ter acesso a listagem deste

período CLIQUE AQUI

​​2018 ​Outubro/2018 a Setembro/2019 ​37,48% ​Para ter acesso a listagem deste

período CLIQUE AQUI

​2019 ​Outubro/2019 e Setembro/2020
​21,26% Para ter acesso a listagem deste
período CLIQ​​UE AQUI
​2020 ​Outubro/2020 a Setembro/2021 ​5,02% Para ter acesso a listagem deste 
período  CLIQUE AQUI
​2021
​Outubro/2021 a Setembro/2022
7,65%
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​2022​Outubro/2022 e Setembro/2023​2,48%Para ter acesso a listagem deste
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