Em cumprimento a Resolução Normativa nº 488, de 29 de março de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a regulamentação do direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados, a Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp) esclarece que o percentual adotado para o período compreendido de outubro de 2022 a setembro de 2023 será de 2,48%,
Para consultar o documento, basta CLICAR AQUI e fazer o download.
O departamento de Faturamento/Inativos da Unimed Fesp está à disposição para mais informações.
Histórico anual de reajuste apurado para os contratos participantes do Pool de Inativos – RN 488
Ano |
Período |
Índice de Reajuste |
Documentos |
2014 |
Outubro/2014 a Setembro/2015 |
28,23% |
Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
|
2015 |
Outubro/2015 a Setembro/2016 |
43,40% |
Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
|
2016 |
Outubro/2016 a Setembro/2017 |
41,53% |
Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI |
2017 |
Outubro/2017 a Setembro/2018 |
30,92% |
Para ter acesso a listagem deste
período
CLIQUE AQUI
|
2018 |
Outubro/2018 a Setembro/2019 |
37,48% |
Para ter acesso a listagem deste
período CLIQUE AQUI
|
2019 |
Outubro/2019 e Setembro/2020
|
21,26% |
Para ter acesso a listagem deste
período CLIQUE AQUI
|
2020 |
Outubro/2020 a Setembro/2021 |
5,02% |
Para ter acesso a listagem deste período
CLIQUE AQUI |
2021
| Outubro/2021 a Setembro/2022
| 7,65%
| Para ter acesso a listagem deste período CLIQUE AQUI
|